
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (14) que companhias aéreas não são obrigadas a permitir o embarque de animais de suporte emocional na cabine de aviões, tanto em voos nacionais quanto internacionais. A decisão foi unânime entre os ministros da Quarta Turma e se baseou na ausência de legislação específica sobre o tema no Brasil.
Durante o julgamento, a relatora do caso, ministra Maria Isabel Galotti, argumentou que os animais de suporte emocional não podem ser equiparados a cães-guia, que têm regulamentação própria e passam por treinamento rigoroso. Segundo ela, permitir o transporte desses animais fora dos padrões estabelecidos pelas empresas aéreas pode comprometer a segurança dos voos e dos demais passageiros.
Com a decisão, as companhias têm respaldo legal para seguir suas próprias políticas internas, que normalmente impõem restrições quanto ao tamanho, peso e tipo de animal permitido a bordo. O caso julgado corre em segredo de Justiça, e os detalhes específicos não foram divulgados.
Comentários
Postar um comentário
mariadeolhosnanoticias.blogspot.com